Por Josenilson Rodrigues – Busão de Natal
Assim como qualquer meio de transporte de passageiros por ônibus ou opcional, cada sistema tem suas regras que nelas são ditas os direitos e deveres do passageiro para o cumprimento de uma viagem segura e tranquila.
Nesse post vou trazer os principais direitos e deveres no transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte.
Este direito é garantido pela legislação estadual do Rio Grande do Norte e assegura o desconto de 50% no valor da passagem.
QUEM TEM DIREITO?
Estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico-profissional, superior e pré-vestibular em instituições públicas ou privadas do RN, mediante apresentação de carteira estudantil válida.
BENEFÍCIO
Desconto de 50% no valor da passagem em linhas intermunicipais, válido durante todo o ano civil.
LIMITE DE VAGAS
Em regra, as empresas devem reservar 30% das vagas em cada veículo para estudantes, a partir do terminal de partida. Se não forem preenchidas, as vagas remanescentes são destinadas aos terminais seguintes.
Exceção: Estudantes residentes em municípios da Região Metropolitana de Natal não estão sujeitos a esse limite de 30% (tem direito garantido sem cota restritiva).
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Devem informar, nos guichês de venda, o número de vagas disponíveis para meia-passagem.
Devem identificar os estudantes de forma destacada nas litas de passageiros para fins de fiscalização.
LEI N. º8.215 de 31 de julho de 2002, do Rio Grande do Norte
Você sabia que é proibido viajar com criança SEM DOCUMENTO? Pois é! Toda criança, de qualquer idade, deve apresentar um documento oficial para realizar o embarque.
A legislação é bem clara, a Lei de N. º8.069/1990 – Art. 83 do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (ECA) diz que é obrigatória a apresentação de documento pessoal para criança e adolescentes menores de 16 anos, salvo nas hipóteses de autorização judicial.
A resolução CONTRAN N.º 295/2008 estabelece que crianças devem estar acompanhadas dos pais, responsáveis ou mediante autorização por escrito com firma reconhecida.
DOCUMENTOS ACEITOS
Certidão de Nascimento original ou com QR Code, RG ou Passaporte (dentro da validade).
É valido lembrar que a regra existe para proteger a criança. Então evite transtornos e garanta uma viagem tranquila e dentro da lei.
No transporte intermunicipal, o passageiro com 60 anos ou mais pode ter direito à gratuidade no transporte, mas existem regras. As poltronas 1 e 2 são reservadas a esse público que terão direito a viajar gratuitamente.
Caso esse número seja superior as 2 poltronas reservadas, a pessoa idosa tem o direito de pagar a passagem com 50% de desconto. Mas para isso também existe algumas regras tanto para garantir a gratuidade, quanto para garantir os 50% de desconto. Confira a seguir:
CARTEIRA DA PESSOA IDOSA
Toda pessoa deve viajar portando seu documento e a pessoa idosa tem a tecnologia a seu favor, isso porque, existe a carteira da pessoa idosa que pode ser facilmente adquirida no CRAS mais próximo de sua residência.
No CRAS, você receberá todas as orientações necessárias para solicitar a sua carteira que trás um QR Code no verso, o que ajuda na autenticidade do documento.
DOCUMENTO OFICIAL É OBRIGATÓRIO
O idoso não pode viajar sem documento de identificação em ônibus, seja ela: urbano, intermunicipal ou interestadual.
A apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória tanto no momento da compra da passagem quanto no embarque, garantindo a segurança e validando o benefício.
DOCUMENTOS ACEITOS
Carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte ou Carteiras emitidas por conselhos profissionais com foto.
Em fevereiro de 2020 o governo do estado do Rio Grande do Norte legalizou o transporte de animais domésticos em: ônibus, trem, metrô e VLT.
A lei de número 10.669/2020 é bem claro, o translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
Artigo 2
I – o animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em caixa transportadora específica.
II – o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
Artigo 3
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.
Espero que esse post tenha tirado algumas dúvidas referente os direitos e deveres do passageiros em nosso transporte intermunicipal por ônibus e opcional no Rio Grande do Norte.
Assim como qualquer meio de transporte de passageiros por ônibus ou opcional, cada sistema tem suas regras que nelas são ditas os direitos e deveres do passageiro para o cumprimento de uma viagem segura e tranquila.
Nesse post vou trazer os principais direitos e deveres no transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte.
Meia passagem estudantil
Este direito é garantido pela legislação estadual do Rio Grande do Norte e assegura o desconto de 50% no valor da passagem.
QUEM TEM DIREITO?
Estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico-profissional, superior e pré-vestibular em instituições públicas ou privadas do RN, mediante apresentação de carteira estudantil válida.
BENEFÍCIO
Desconto de 50% no valor da passagem em linhas intermunicipais, válido durante todo o ano civil.
LIMITE DE VAGAS
Em regra, as empresas devem reservar 30% das vagas em cada veículo para estudantes, a partir do terminal de partida. Se não forem preenchidas, as vagas remanescentes são destinadas aos terminais seguintes.
Exceção: Estudantes residentes em municípios da Região Metropolitana de Natal não estão sujeitos a esse limite de 30% (tem direito garantido sem cota restritiva).
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Devem informar, nos guichês de venda, o número de vagas disponíveis para meia-passagem.
Devem identificar os estudantes de forma destacada nas litas de passageiros para fins de fiscalização.
LEI N. º8.215 de 31 de julho de 2002, do Rio Grande do Norte
Viagem com criança
Você sabia que é proibido viajar com criança SEM DOCUMENTO? Pois é! Toda criança, de qualquer idade, deve apresentar um documento oficial para realizar o embarque.
A legislação é bem clara, a Lei de N. º8.069/1990 – Art. 83 do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (ECA) diz que é obrigatória a apresentação de documento pessoal para criança e adolescentes menores de 16 anos, salvo nas hipóteses de autorização judicial.
A resolução CONTRAN N.º 295/2008 estabelece que crianças devem estar acompanhadas dos pais, responsáveis ou mediante autorização por escrito com firma reconhecida.
DOCUMENTOS ACEITOS
Certidão de Nascimento original ou com QR Code, RG ou Passaporte (dentro da validade).
É valido lembrar que a regra existe para proteger a criança. Então evite transtornos e garanta uma viagem tranquila e dentro da lei.
Pessoa idosa
No transporte intermunicipal, o passageiro com 60 anos ou mais pode ter direito à gratuidade no transporte, mas existem regras. As poltronas 1 e 2 são reservadas a esse público que terão direito a viajar gratuitamente.
Caso esse número seja superior as 2 poltronas reservadas, a pessoa idosa tem o direito de pagar a passagem com 50% de desconto. Mas para isso também existe algumas regras tanto para garantir a gratuidade, quanto para garantir os 50% de desconto. Confira a seguir:
CARTEIRA DA PESSOA IDOSA
Toda pessoa deve viajar portando seu documento e a pessoa idosa tem a tecnologia a seu favor, isso porque, existe a carteira da pessoa idosa que pode ser facilmente adquirida no CRAS mais próximo de sua residência.
No CRAS, você receberá todas as orientações necessárias para solicitar a sua carteira que trás um QR Code no verso, o que ajuda na autenticidade do documento.
DOCUMENTO OFICIAL É OBRIGATÓRIO
O idoso não pode viajar sem documento de identificação em ônibus, seja ela: urbano, intermunicipal ou interestadual.
A apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória tanto no momento da compra da passagem quanto no embarque, garantindo a segurança e validando o benefício.
DOCUMENTOS ACEITOS
Carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte ou Carteiras emitidas por conselhos profissionais com foto.
Viagem com animal PET
Em fevereiro de 2020 o governo do estado do Rio Grande do Norte legalizou o transporte de animais domésticos em: ônibus, trem, metrô e VLT.
A lei de número 10.669/2020 é bem claro, o translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
Artigo 2
I – o animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em caixa transportadora específica.
II – o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
Artigo 3
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.
Espero que esse post tenha tirado algumas dúvidas referente os direitos e deveres do passageiros em nosso transporte intermunicipal por ônibus e opcional no Rio Grande do Norte.