28/04/2021

Bolsonaro retoma programa de redução de salários e jornada

Medida Provisória foi assinada nesta terça (27)

Por Jessica Marques - Diário do Transporte

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 27 de abril de 2021, a MP (Medida Provisória) que viabiliza a retomada do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego).

A medida permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entrou em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

De acordo com o governo, em 2020 o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).



O governo federal informou ainda que a retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Assim, os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Em 2020, empresas de ônibus utilizaram-se da MP para evitar demissões. O setor de transportes está entre os que mais sofreu com a crise gerada pela pandemia de covid-19.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL


Ainda segundo a MP, como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, portanto, o trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente.

A MP determina ainda que, no caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Fonte: Diário do Transporte

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