Lei garante a idosos embarque e desembarque prioritário e seguro no transporte coletivo

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que altera o Estatuto do Idoso e assegura às pessoas com mais de 60 anos de idade a prioridade e segurança nos processos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. A antiga redação do artigo 42 não previa a garantia de segurança a estes passageiros.



A medida é importante porque pode garantir melhores serviços a milhões de brasileiros. Segundo o Censo Demográfico de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de 20 milhões de pessoas com idade superior a 60 anos. O número corresponde a mais de 10% do total da população.

A aposentada Helen Maria dos Santos Souza, 69 anos, que usa frequentemente o transporte coletivo em Belo Horizonte – para ir ao médico, aos bancos ou ao supermercado - é uma das beneficiadas pelo Estatuto. Ela reconhece a importância da iniciativa, mas garante que na capital mineira os idosos são respeitados.

“Não tenho dificuldade para entrar no ônibus e nós temos cadeira reservada na parte dianteira. Quando outra pessoa está sentada no lugar, cede o espaço para o idoso. Na hora da saída, também não tem empurra-empurra”, afirma Helen à Agência CNT de Notícias.

A situação é diferente para Rute Alves dos Santos, 58 anos. Moradora de Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal, a auxiliar de limpeza reclama da falta de respeito dos outros passageiros. Apesar de ainda não ter 60 anos, ela manifesta preocupação com a falta de segurança e prioridade na entrada e saída dos veículos. “Ando de ônibus todos os dias para ir ao trabalho e vejo como os idosos, inclusive amigos, enfrentam dificuldades”, conta.

Outros direitos: Instituído em 2003, o Estatuto trata de uma série de direitos relacionados aos idosos. Em relação ao transporte, por exemplo, está prevista a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos aos maiores de 65 anos. Também são reservados 10% dos assentos para os idosos, que devem ser devidamente identificados como preferenciais.

Em estacionamentos públicos ou privados, as pessoas com mais de 60 anos têm direito à reserva de 5% das vagas. A localização deve ser estratégia, para garantir maior comodidade ao idoso.

Fonte: Agência CNT de Notícias
Vía Unibus RN