Dupla função é mantida

TRT-RN negou provimento do MP do Trabalho

No dia 21 de março de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) negou provimento ao recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho à Ação Anulatória de Cláusula Convencional que pretendia acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador.

O desembargador Carlos Newton Pinto, relator da matéria no tribunal, reconheceu que a cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal/RN (Seturn), da forma como foi redigida, não viola as normas de saúde e segurança do trabalho argumentada pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: FETRONOR

6 Comentários

  1. Aff, que vergonha. Nem pra isto temos um sindicato para nos defender.

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  2. Rodrigo Andrade04 abril, 2013

    Espero que com a dupla função, em Natal não aconteça a trajédia que aconteceu no Rio de Janeiro.

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  3. Agora sim o sistema de transportes sofrerá um colapso, pois muita gente vai desisti do ramo de motorista de ônibus, primeiro a profissão é desvalorizado, segundo não temos sindicato para nos defender.

    O deve acontecer nos próximos dias é as empresas mesmo aumentar o nosso salário sem necessidade do sindicato na tentativa de nos segurar na função, pois não ganhamos o salarário de cobrar.

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  4. SEM COMENTÁRIO o que dinheiro não faz.

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  5. Ja que o motorista está acumulando duas funções, ele devia também receber o salário acumulado das duas funções!

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  6. O sindicato do rn não tá com nada.

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