Veículos de transporte escolar só poderão ter até 10 anos de uso
Os veículos destinados
ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação,
segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2012, do senador
Paulo Bauer (PSDB-SC), que recebeu nesta terça-feira (6) parecer
favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto
ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta inclui parágrafo único no artigo 136 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a
publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP), observou
no parecer favorável que cabe ao Poder Público zelar para que o
transporte de alunos seja feito com a maior segurança. E um dos
componentes dessa segurança, recorda o senador, é o uso de veículos em
perfeito estado.
"Com mais de dez anos de utlização, os veículos, mesmo periodicamente
revisados, já não oferecem a confiança necessária", afirmou Aloysio. Ao
comemorar a aprovação do projeto pela comissão, Bauer disse ter ficado
feliz com o apoio do Ministério da Educação à proposta. "É um projeto
importante para a educação, mas ainda mais para os alunos, a quem
precisamos dar segurança. Ainda existem administradores públicos que
acham que transporte escolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos" disse Bauer.
O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), considerou o
projeto “extremamente interessante” e lamentou que, em alguns
municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte escolar
sendo utilizados para o transporte também de portadores de doenças
infecto-contagiosas.
Vida escolar
Na mesma reunião, a comissão começou a discutir o PLS 189/12, de autoria
do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece penalidades aos
pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de pais e mestres
nas escolas de seus filhos.
O projeto contou com voto favorável, com emendas, do relator, senador
João Capiberibe (PSB-AP). Mas o texto só será examinado na próxima
reunião da comissão, uma vez que Requião concedeu vista coletiva da
matéria. Logo após a apresentação do voto favorável do relator, Requião
comentou que só teria faltado ao projeto “determinar ao pai que faltasse
às reuniões ajoelhar no milho”, de tão rigoroso.
O senador Tomás Correia (PMDB-RO) questionou a constitucionalidade do
projeto e lembrou que os pais trabalhadores teriam de comparecer de dois
em dois meses à escola dos filhos, muitas vezes distantes de seu local
de trabalho.
Em defesa da sua proposta, Cristóvam considerou importante que os pais
não apenas deixem os filhos na escola, mas participem da vida escolar."O
que realmente prejudica o trabalhador é ele não receber escola de
qualidade para seu filho", argumentou Cristóvam.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou a preocupação do autor com a
inclusão social e a educação, mas defendeu o estímulo à presença dos
pais na escola – e não uma punição aos que não forem. Paulo Bauer, por
sua vez, ponderou que a imposição de penalidade financeira, prevista no
projeto,deveria ocorrer somente no caso dos pais que se negassem a
comparecer à escola quando chamados.
Por fim, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) recordou o papel que pode vir
a ser desempenhado pela tecnologia da informação – por meio, por
exemplo, de mensagens de texto no celular – na aproximação com os pais
de alunos.
Fonte: Via Certa Natal
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