Empresa de ônibus vai à Justiça contra taxa do Detran

A nomenclatura mudou. De Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN) para Central de Registro de Convênios (CRC). O método de arrecadar dinheiro de forma fraudulenta em nome do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), porém, continuou a mesma. Todos os registros de financiamento de veículos noEstado devem ser avalizados pela Central através do pagamento de uma tarifa que varia entre R$ 120 e R$ 800, cuja lei que regula esta cobrança a partir do CRC entrou em vigor a partir de 2010.

Foto de Alex Régias

Sede da Central de Registro de Convênios, onde está instalada uma das fraudes do Detran, segundo MP

A empresa Transportes Cidade do Natal venceu o processo nº 0023637-33.2009.8.20.0001 contra o então IRTDPJ/RN, hoje CRC, e também contra o Detran em primeira instância. A defesa do Instituto era feita pelos próprios advogados envolvidos no esquema fraudulento no Detran: George Anderson Olímpio da Silveira e Caio Biagio Juliani. Ambos estão presos em decorrência da Operação Sinal Fechado. Já a defesa do Detran cabia ao seu ex-procurador geral, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, também preso. Com a negativa do Judiciário em atender o recurso do apelado, o IRTDPJ/RN, a atual advogada do Instituto, Cláudia Virgínia Montenegro, recorreu à segunda instância. O julgamento da peça caberá ao desembargador Amaury Moura Sobrinho. Augusto Maranhão afirmou que irá solicitar à Justiça Estadual o ressarcimento dos valores pagos ao Instituto e ao CRC no passado. Os proprietários das demais empresas de ônibus irão se reunir com a assessoria jurídica do Seturn para discutirem que medida tomarão.

PCPV será julgada no STF

A ministra do Superior Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, será a responsável pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Estadual nº 9.270/2009.

A Lei foi sancionada pela então governadora Wilma de Faria, e discorre sobre a regulamentação e implementação do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV). Foi este Plano que embasou a suposta obrigatoriedade do fraudulento processo da inspeção veicular no estado.

Para embasar a decisão, a ministra solicitou documentos relativos ao processo de implantação no estado, assim como o relatório analítico da Procuradoria Geral do Rio Grande do Norte, relativo ao processo licitatório vencido pelo Consórcio Inspar.

Em nota, o Ministério Público Estadual reafirmou que contesta veementemente a constitucionalidade da Lei nº 9.270/2009, tanto que enviou representação ao Procurador-Geral da República em face de tal vício. A Adin está na pauta do STF para julgamento, mas ainda sem data definida.

Fonte: Tribuna do Norte