Tribunal Pleno acolheu ADI da Prefeitura do Natal e manteve suspensão da Lei Promulgada nº 732/2023
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Prefeitura do Natal.
De acordo com o acórdão, a norma teve origem em iniciativa parlamentar, mas tratou de matéria considerada de competência exclusiva do Poder Executivo, ao interferir na definição de preços públicos e na administração de contratos do sistema de transporte coletivo urbano. Para o colegiado, a lei violou o princípio da separação dos poderes e a reserva de administração.
Os autos indicam que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, vetado integralmente pelo Executivo sob alegação de inconstitucionalidade e, posteriormente, teve o veto derrubado pelos vereadores, sendo promulgado como Lei nº 732/2023. Embora tenha entrado em vigor em novembro de 2023, os efeitos da norma foram suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento definitivo.
Relatora do processo, a desembargadora Martha Danyelle afirmou que, apesar de o transporte público se caracterizar como serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de isenções ou gratuidades integram a esfera administrativa do Executivo, especialmente quando envolvem contratos de concessão em vigor.
A magistrada também ressaltou que a concessão de gratuidade implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, o que exige estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, essa providência cabe ao Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal.
“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.
Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, o Tribunal Pleno reafirmou entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos. Com a decisão, o TJRN manteve a suspensão dos efeitos da Lei Promulgada nº 732/2023.
“Por tais razões, evidencia-se a inconstitucionalidade da lei em exame, posto que trata de iniciativa do Chefe do Executivo, mas, no caso, veiculada por projeto de lei apresentado por Vereador (legislativo municipal)”, afirmou a desembargadora.
Fonte: Agora RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Prefeitura do Natal.
De acordo com o acórdão, a norma teve origem em iniciativa parlamentar, mas tratou de matéria considerada de competência exclusiva do Poder Executivo, ao interferir na definição de preços públicos e na administração de contratos do sistema de transporte coletivo urbano. Para o colegiado, a lei violou o princípio da separação dos poderes e a reserva de administração.
Os autos indicam que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, vetado integralmente pelo Executivo sob alegação de inconstitucionalidade e, posteriormente, teve o veto derrubado pelos vereadores, sendo promulgado como Lei nº 732/2023. Embora tenha entrado em vigor em novembro de 2023, os efeitos da norma foram suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento definitivo.
Relatora do processo, a desembargadora Martha Danyelle afirmou que, apesar de o transporte público se caracterizar como serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de isenções ou gratuidades integram a esfera administrativa do Executivo, especialmente quando envolvem contratos de concessão em vigor.
A magistrada também ressaltou que a concessão de gratuidade implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, o que exige estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, essa providência cabe ao Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal.
“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.
Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, o Tribunal Pleno reafirmou entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos. Com a decisão, o TJRN manteve a suspensão dos efeitos da Lei Promulgada nº 732/2023.
“Por tais razões, evidencia-se a inconstitucionalidade da lei em exame, posto que trata de iniciativa do Chefe do Executivo, mas, no caso, veiculada por projeto de lei apresentado por Vereador (legislativo municipal)”, afirmou a desembargadora.
Fonte: Agora RN
Derrubar gratuidade pra estudante fazer a prova é inconstitucional, mas patrocinar tarifa gratuidade em linhas em dia de festa e algazarra é social. Que mundo é esse que vivemos.
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