Comissão da Câmara aprova projeto que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A proposta promove alterações na Política Nacional de Mobilidade Urbana e no Estatuto da Cidade, com o objetivo de atualizar normas relacionadas à gestão, ao financiamento e à regulação do transporte público nas cidades brasileiras.



O texto aprovado reconhece formalmente o transporte público coletivo urbano como direito social e serviço público essencial, estabelecendo diretrizes para fortalecer a segurança jurídica do setor e aprimorar a organização dos sistemas municipais e metropolitanos de mobilidade urbana.

Atualização da Política Nacional de Mobilidade Urbana

O projeto altera dispositivos da Lei nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). As mudanças buscam alinhar a legislação à realidade atual do transporte coletivo, marcada por desafios relacionados à sustentabilidade financeira, à queda de demanda e à necessidade de maior integração entre políticas urbanas e de mobilidade.

Entre os pontos centrais do texto está o reforço do papel do transporte público como elemento estruturante do desenvolvimento urbano, com prioridade sobre o transporte individual motorizado na formulação de políticas públicas.

Financiamento e redução da dependência da tarifa

O Marco Legal propõe mecanismos para reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelo usuário como fonte de custeio dos sistemas de transporte coletivo. O texto amplia as possibilidades de financiamento, prevendo a utilização de:

Fundos públicos específicos;
Receitas extratarifárias;
Recursos orçamentários da União, estados e municípios;
Emendas parlamentares destinadas à mobilidade urbana.

A proposta estabelece que o custeio do transporte coletivo deve ser compartilhado entre o Poder Público, os usuários e outras fontes previstas em lei, com o objetivo de garantir maior equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e continuidade da prestação do serviço.

Gratuidades com financiamento público

Outro ponto relevante do projeto trata do financiamento das gratuidades previstas em lei, como aquelas concedidas a idosos, pessoas com deficiência e estudantes. O texto define que os custos dessas gratuidades devem ser assumidos pelo Poder Público, vedando o repasse desses encargos aos usuários pagantes.

A medida busca assegurar maior transparência na composição tarifária e reduzir impactos financeiros sobre os passageiros que utilizam regularmente o transporte coletivo.

Regulação e segurança jurídica

O projeto também fortalece a regulação do transporte público coletivo urbano, estabelecendo diretrizes para contratos de concessão e permissão, planejamento dos serviços e definição de responsabilidades entre os entes federativos.

O Marco Legal prevê maior clareza normativa para municípios e operadores, com foco na previsibilidade regulatória, na estabilidade dos contratos e na organização dos sistemas de transporte como política pública permanente.

Tramitação do projeto

Com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o PL 3.278/2021 seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

Comissão de Viação e Transportes (CVT);
Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Caso seja aprovado em todas as comissões e não haja interposição de recurso para votação em Plenário, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

Fonte: FETRONOR