Natal regulamenta isenção de ISS para operadores do transporte público até 30 de junho de 2026

A Prefeitura do Natal sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 7.976/2025, que institui a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas operadoras do transporte público coletivo urbano.



A proposta, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, integra um conjunto de três medidas voltadas à melhoria da mobilidade urbana e à preparação para a licitação do sistema de transporte público. O benefício fiscal será válido de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado por decreto até 31 de dezembro de 2026.

Com caráter compensatório e regulatório, a iniciativa busca manter a sustentabilidade econômica do sistema de transporte, diante do aumento dos custos operacionais e da redução da demanda nos últimos anos.

Para usufruir da isenção, as concessionárias deverão cumprir critérios técnicos e de transparência, entre eles:

Disponibilizar à Prefeitura acesso integral à bilhetagem eletrônica e ao sistema de GPS, permitindo o acompanhamento em tempo real da operação;

Manter todas as gratuidades legais (idosos, estudantes e pessoas com deficiência);

Aplicar a tarifa social nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Conforme o texto da lei, a medida tem como objetivo garantir previsibilidade financeira e estabilidade tarifária, além de ampliar o controle público sobre os dados operacionais do sistema.

A Prefeitura reforça que a isenção está condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais e legais por parte das concessionárias, assegurando transparência e equilíbrio no uso do benefício.

Fonte: STTU