Mais lotado que os ônibus de Extremoz, são os ônibus escolares de Extremoz



Por Josenilson RodriguesBusão de Natal
Com informações do Governo Federal / FNDE

Uma triste realidade vivida por estudantes de Extremoz são os ônibus extremamente lotados, muitos deles, mais lotados que os ônibus de linhas convencionais que atendem a região.
 
Ontem, dia de muita chuva na parte da tarde para noite, um estudante passou mal. Logo algumas fotos e vídeos foram divulgados nas redes sociais de mães preocupadas com a situação da lotação extrema em que os estudantes são condicionados.



Sobre o transporte escolar


A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:



Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

Requisitos OBRIGATÓRIOS para a realização do transporte escolar


O transporte escolar é algo que deve ser levado muito a sério, afinal, o estudante é o futuro do país e por essa razão o transporte escolar segue duras regulamentações e exigências que visa a segurança e o bem estar de quem está usando. Uma das dessas exigências são:

  • As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista.
  • Referências sobre o motorista em escolas, com pais, no sindicato dos condutores ou no Detran.
  • As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.


Caso os responsáveis pelo o transporte escolar de Extremoz não tenha conhecimento dos requisitos para a realização dessa atividade, eis a lista resumida que é exigido pela a execução dessa atividade:

PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR


O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:
  • Idade superior a 21 anos.
  • Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
  • Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos.
  • Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
  • Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
  • Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos.
  • Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.


PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI


O veículo deve possuir:
  • Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
  • Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
  • Seguro contra acidentes.
  • Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
  • Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
  • Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.