Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada na última terça­-feira (24) no Diário Oficial da União.



Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

Fonte: Jornal da Paraíba
Via Ônibus da Paraíba