26/08/2015

Liminar proíbe exigência de cadastro de idosos por gratuidade em ônibus de Natal

Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública com pedido de medida liminar feito pela defensora Claudia Carvalho Queiroz

Por Redação - Portal no AR

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva, concedeu liminar para suspender a exigência do preenchimento, por motoristas e cobradores do transporte coletivo de Natal, de formulário de controle quanto ao acesso de idosos com mais de 65 anos de idade às linhas de ônibus ou mesmo a apresentação de cartão eletrônico de gratuidade.

A decisão, proferida nesta terça-feira, garante aos usuários, inclusive, a garantia do direito apenas da apresentação de qualquer documento de identificação civil em que conste a data de nascimento para acesso aos veículos e, no caso dos ônibus, pela porta dianteira.

Apesar de a exigência ter perdurado na prática por pouco tempo, em razão dos transtornos provocados aos usuários e os atrasos, ainda não havia uma decisão judicial contra o procedimento adotado pelas empresas do transporte público municipal de Natal.

Foi determinado ainda pela magistrada, caso seja mantida a exigência de controle de acesso, às empresas concessionárias deverão custear e instalar, em prazo a ser fixado, equipamentos eletrônicos para coleta de dados mediante captação de imagens dos documentos de identificação civil dos idosos, sem que se exija do usuário, ou mesmo do motorista ou cobrador do ônibus, o preenchimento de qualquer espécie de formulário.

Ação Civil

STTU realizou fiscalização após reclamações de usuários
(Foto: Wellington Rocha/ PortalNoAr)
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte com pedido de medida liminar feito pela defensora Claudia Carvalho Queiroz que alegou, baseada nas publicações das Leis nº 149/2015 e 423/2015, que o sistema de transporte urbano, sobretudo relacionado à prática de cadastro dos idosos beneficiários da gratuidade, passou a estabelecer “exigências vexatórias e ilegais, algumas das quais sem que exista previsão normativa.”

Segundo a ação civil, a exigência do preenchimento do formulário é uma forma de compelir o idoso a adotar o cartão da gratuidade e o sistema de bilhetagem eletrônica, com a colocação de digitais no equipamento instalado nas catracas dos ônibus.

A prática, segundo o texto, poderá ocasionar obstáculos quanto ao uso do transporte coletivo nos casos em que o idoso tenha perdido as digitais por algum processo patológico ou mesmo pela prática de atividades laborativas que desgastam ao longo do tempo.

No dia 12 de agosto, poucos dias depois da adoção do cadastro de idosos, a STTU realizou uma fiscalização no transporte urbano de Natal contra a exigência dos formulários.

A orientação do órgão, à época, era apenas pela apresentação do RG para eles terem direito à gratuidade. Desde sua adoção, o procedimento tem gerado reclamação generalizada por parte dos passageiros que alegam o aumento no tempo das viagens.

Estudantes

Os estudantes têm sido submetidos ao preenchimento do cadastro para poder ter acesso ao veículo com o pagamento de meia-entrada. Àqueles que não tiverem os cartões de passagem, precisarão apresentar a carteira de estudante e preencher uma ficha antes de terem acesso ao veículo para seguir viagem.

Em horários de trânsito maior de estudantes na ida e no retorno da escola, o tempo das viagens tem aumentado consideravelmente e gerado desconforto e atrasos para os alunos, especialmente no horário relacionado ao desembarque nas instituições de ensino.

Fonte: Portal no AR

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