Ministério da Saúde pede revisão de norma que obriga motorista a fazer exame toxicológico

Contran (Conselho Nacional do Trânsito) edita resolução que obriga motoristas de ônibus, caminhões e carretas a fazerem exames toxicológicos no momento de tirar ou renovar as habilitações das categorias C, D e E

Por Victor José, repórter do Portal Transporta Brasil



O Contran (Conselho Nacional do Trânsito) se reúne nesta quarta-feira (18/12) com a intenção de analisar pedido feito pelo Ministério da Saúde para derrubar a resolução que obriga motoristas de ônibus, caminhões e carretas a fazerem exames toxicológicos. Regra torna obrigatório o exame para detecção do uso de drogas no momento de tirar ou renovar as habilitações das categorias C, D e E. A norma determina que clínicas comecem a fazer o exame a partir de junho.

O exame detecta o uso de drogas em até seis meses anteriores e identifica substâncias como crack, maconha, anfetamina e cocaína. O teste pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de unha ou pele.

O Contran informou que o pedido de revisão do Ministério da Saúde só chegou depois da resolução já publicada no Diário Oficial e, por isso, que só deve ser avaliado na reunião desta quarta-feira. Já o Ministério informou por nota que o pedido de revisão foi protocolado no dia 28 de novembro, antes da publicação no Diário Oficial.

O Ministério da Saúde pediu a revisão se baseando na nota técnica número 21/2013, elaborada pela pasta, que questiona a efetividade da medida. O documento argumenta que a causa de acidentes é o uso durante a condução de veículos, e que o exame de larga janela, como é chamado o que detecta em longos períodos anteriores à sua realização, não flagra o uso somente no momento da condução e sim em outros momentos, que não é considerado crime.

“Vincular a habilitação de motoristas à realização de exames desta natureza [...] não identifica o risco imediato do motorista profissional de dirigir sob a influência de drogas e outras substâncias psicoativas, nem proporciona medidas de intervenção imediata”, conta no o documento. “Há de se restringir a detecção de eventual uso de drogas no período médio de 6 horas, caracterizando o uso e o risco imediato do condutor na via”, completa a nota.

O ministério avalia ainda que o exame feito com o fio de cabelo, “tem alta possibilidade de contaminação pelo ambiente gerando falsos positivos”. A pasta defende o uso do exame de urina, que não é invasivo e permite identificar o uso recente de drogas.

Com informações do G1
Fonte: Portal Transporta Brasil