Sancionada lei que desonera os tributos PIS/PASEP e Cofins
A Lei nº 12.860 de 2013, sancionada hoje (12) pela presidente Dilma Rousseff, reduziu a zero as alíquotas das contribuições sociais para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre o transporte coletivo em municípios. A proposta era aguardada há anos pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e pelo setor.

Entretanto, é importante frisar que seus efeitos, ou seja, a redução na planilha de custos das empresas de transportes, de 3,65%, já está incorporada nas contas do segmento desde junho deste ano, com a edição da Medida Provisória 617.
Mesmo assim, as ações do governo vieram em momento oportuno, já que o Brasil vivencia demonstrações de insatisfação popular e eventos internacionais, e permite que o setor privado invista em mais qualidade e tecnologia nos serviços oferecidos à população.
Fonte: NTU

Entretanto, é importante frisar que seus efeitos, ou seja, a redução na planilha de custos das empresas de transportes, de 3,65%, já está incorporada nas contas do segmento desde junho deste ano, com a edição da Medida Provisória 617.
Mesmo assim, as ações do governo vieram em momento oportuno, já que o Brasil vivencia demonstrações de insatisfação popular e eventos internacionais, e permite que o setor privado invista em mais qualidade e tecnologia nos serviços oferecidos à população.
Fonte: NTU
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