Imagem disponibilizada no blog Maxi Ônibus RN | Foto de: Gabriel Araújo. |
Não há data para o caso ser julgado. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), os recursos vão primeiro a uma câmara especial, que pode ser constituída por juízes de segundo grau e desembargadores, para avaliar os pedidos de suspensão do processo. Depois, o tema segue a três desembargadores que vão decidir se houve realmente os problemas apontados pelo MPSC, que podem anular a falência.
O agravo de instrumento é dividido em três partes. Na primeira, a promotora Ângela Valença Bordini considera ilegal a negativa ao pedido de suspensão da assembleia de credores feito pelo BNDES. Em 25 de setembro, quando ocorria a terceira parte da assembleia, o banco pediu 35 dias para analisar mudanças na classe dos credores, em que foram admitidos a seguradora Berkley e o banco Banrisul.
Para a promotora, o administrador judicial Rainoldo Uessler agiu de forma irregular ao não deferir o pedido de suspensão do BNDES e ao não colocá-lo em votação na assembleia. Pela Lei de Recuperação Judicial, Ângela diz que o banco deveria ter esse direito por ser o segundo maior credor com garantias da Busscar.
A instituição financeira disse que não iria comentar o assunto. A Justiça argumenta que as alterações do plano não atingiriam o crédito da Busscar.
Votação
Na segunda parte do agravo, a promotora diz que “o interesse na quebra (da Busscar por parte do banco Santander) é evidente”.
Segundo ela, houve vício quando o Santander votou além de sua garantia de crédito, que é de R$ 81,3 milhões, mas deveria ser de R$ 77,9 milhões por uma diferença na classe da hipoteca de um imóvel da fabricante de carrocerias de ônibus, pertencente ao banco. A instituição financeira disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto.
A promotora destaca que a possibilidade de recuperação da empresa é confirmada pela projeção de resultados e fluxo de caixa de um laudo econômico-financeiro da consultoria internacional Deloitte Touche.
Além de pedir a suspensão do processo, a promotora pede anulação do indeferimento do pedido de suspensão da assembleia pelo BNDES e da votação dos credores – o que anula a falência. E pede, por fim, a aprovação do plano de recuperação, decisão que caberá aos desembargadores do TJ.
O presidente da Busscar, Claudio Nielson, diz que o agravo de instrumento valida o que a empresa sempre defendeu.
Fonte: Portal Clic RBS
Via Maxi Ônibus RN
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