TRT-RN: Sintro-RN deve manter 70% da frota em circulação na hora de pico

O desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), José Rêgo Júnior, recebeu nesta segunda-feira (14/05), duas ações ajuizadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS/RN) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (SETURN) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN).

As entidades autoras narram que o sindicato dos trabalhadores iniciou movimento grevista, na manhã desta segunda-feira (14/5), supostamente em razão de intransigência da classe patronal nas negociações referentes ao fechamento da convenção coletiva de trabalho, com vigência no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

O sindicato dos empregados publicou nota em jornal de ampla circulação, na quinta-feira (10/5), informando do encerramento das negociações entre a entidade dos trabalhadores e as entidades representativas dos empregadores.

SETRANS e SETURN registram, ainda nas ações, que na última sexta-feira (11/05), o sindicato dos trabalhadores lhes entregou notificações informando do início do movimento grevista, no prazo de 72 horas.

As entidades das empresas defendem a ilegalidade da greve, sob o argumento de que, antes mesmo de encerradas as tentativas de conciliação, o sindicado dos rodoviários deflagrou a paralisação noticiada, sem ao menos garantir percentual mínimo da prestação de serviço básico de transporte à população.

As empresas reforçam a ilegalidade do fato, também, do sindicato dos empregados não ter respeitado o prazo de 72 horas entre a comunicação aos sindicatos das empresas e o início do movimento. Elas requerem a concessão de provimento cautelar para determinar a imediata suspensão da greve.

Em análise , o desembargador salienta que o exame de legalidade do movimento de greve ocorrerá em momento processual oportuno, visto que se mostra temerário declarar, em caráter liminar e sem ouvir a outra parte, a abusividade da greve.

Ressalta, ainda, que a fumaça do bom direito e o perigo da demora são flagrantes, porquanto a todo momento a população está privada de um serviço público essencial, o qual, por lei, não é possível cessar por completo.

Fonte: Tribuna do Norte

2 Comentários

  1. A verdade sobre a paralisação do transporte em Natal
    Hoje, 14 de maio de 2012, iniciou-se em tese a greve dos rodoviários de Natal. O que você não sabe, que essa paralisação que ocorreu hoje, causando a retirada 100% de toda frota, foi orquestrada pelos próprios empresários do SETURN, aproveitando-se do direito de greve dos trabalhadores, ao mesmo tempo jogando a população natalense contra esses trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com a grande pressão e exploração, por parte de empresários que só querem lucrar. Os próprios funcionários admitem isso.

    Por denúncia anônima, nos chegou a informação que "os empresários determinaram não rodar nenhum ônibus; aproveitaram o embalo da greve, e como a prefeita de Natal não deu aumento de tarifa, resolveram mandar todos os motoristas para casa, em sinal de protesto contra a prefeitura."

    Isso mesmo, foi dispensada por ordem das empresas a a frota de 30%; os ônibus não foram permitidos circular.

    A ação de hoje não é culpa dos grevistas e sim do empresários; nenhum pouco preocupados com o caos que estão gerando, em nome do lucro, que você contribuinte, você usuário explorado gera para eles.

    Acordem natalenses!

    Não esqueceremos!

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  2. Nós funcionarios De tranportes Urbanos ( Motoristas e Cobradores). tambem somos Pais de Familia. Trabalhamos com o Salário Inadimisivel, Arriscando nossas Vidas, com ameaças de bandidos, sem Segunaça alguma, tendo q tirar do nosso prórpio bolso para passar troco, e essas Cameras de segurança nos Transporte Coletivos, Nem assustam os bandido . Primeiro n é para fi,ar as ações dos bandidos e sim. para ver se motoristas e cobradores pais de familias estão Roubando dinheiro da empresa, é um Absurdo.

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