Lei que obriga ônibus e alternativos a manterem os escapamentos acima da altura do teto não é cumprida há mais de 20 anos



Você sabia que em Natal os transportes coletivos devem possuir seus escapamentos voltados para cima, acima do teto do veículo? Pois é! Uma lei municipal editada há 22 anos em Natal simplesmente deixou de ser cumprida e ninguém mais fiscaliza sua aplicação.

Até duas décadas atrás era possível dizer quem estava na Praia de Ponta Negra em um domingo ensolarado apenas em um olhar para o estacionamento. Sabia-se o nome de quase todos os proprietários de veículos da Cidade do Natal.

Hoje, com o gigantesco aumento do número de veículos circulando na Capital Potiguar, não só se perdeu o pacato aspecto de província carroçável, como já é possível detectar altos níveis de gases poluentes ao nível do passeio público, principalmente nos horários de maior movimento nos corredores que ligam a Zona Sul ao Centro e o Centro à Zona Norte, na chamada hora do rush.

Segundo Sérgio Colacioppo, do Departamento de Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, na publicação: Efeitos sobre o homem das emanações de veículos automores, ”O monóxido de carbono oriundo das emanações dos veículos automotores possui grande importância ambiental, visto que grande parte do monóxido de carbono existente no meio ambiente é originado nesta fonte. No mundo todo são lançadas anualmente na atmosfera cerca de 200 milhões de toneladas de CO, sendo que cerca de 60% são produzidos por veículos automotores”.

“O efeito do monóxido de carbono sobre o homem também asume lugar de destaque, pois cerca de 50% das intoxicações fatais são devidas a este agente”.

Hoje já é uma realidade sentir certo desconforto respiratório nesses corredores da cidade, seja trafegando no veículo com os vidros abertos, seja de moto, bicicleta, seja caminhando nos passeios públicos. Pensando em minimizar tais efeitos, vez que ainda é impossível o homem viver sem a queima de combustível fóssil, ou seja, parar de produzir monoxido de carbono, os legisladores locais editaram, há mais de 20 anos, a Lei Municipal 3.791/89, que obriga os transportes coletivos possuírem canos de escapamento voltados para cima, na verdade, mais alto que o teto do veículo, mas o que continuamos a ver em Natal são ônibus e transportes alternativos lançando uma densa fumaça preta ao nível do solo sem que nenhuma autoridade exija o cumprimento da Lei.

Não pensem, caros leitores, que o transporte coletivo é o grande vilão da história. Não! É bem verdade que há uma enormidade de veículos particulares, principalmente os movidos a óleo diesel ou aqueles com mais anos rodados, lançando grandes nuvens de monoxido na atmosfera e que precisam, também, de fiscalização e de soluções urgentes. Me detive nos transportes coletivos única e exclusivamente pelo fato de já existir uma lei, há mais de 20 anos e, como tantas outras nessa Cidade, não é cumprida, nem as autoridades responsáveis pela sua fiscalização se importam em fazem cumprir.

Talvez pela idade da lei, ou pelo contexto em que vivia administrativamente o Município do Natal, a Lei não indica o agente fiscalizador, o que é perfeitamente entendível, vez que o Código de Meio Ambiente do Município só foi editado três anos após essa lei e o concurso para os Fiscais do Meio Ambiente do Município do Natal só ocorreu 15 anos depois. Não esqueçamos que a municipalização do trânsito também ocorreu muitos anos depois.

Se agentes de trânsito ou agentes do meio ambiente ou ambos, não importa, cabe a Administração Municipal trabalhar, seja via decreto, seja encaminhando uma nova lei à Câmara Municipal, para fazer cumprir a Lei ou revogá-la, posto que sua inobservância pode acarretar complicações legais, visto que existe a Lei e existem os agentes para fazê-la cumprir. E por que não funciona?

Fonte: A Fauna Natal