Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal

Dados foram contabilizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de janeiro até agosto deste ano.

Por Marília Rocha

Quem nunca estacionou na calçada de casa ou em lugar proibido que atire a primeira pedra. Mas você sabe quanto custa e quais os efeitos das multas para o motorista descuidado? Em Natal, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) as multas por estacionamentos proibidos somente este ano já contabilizam mais de 7 mil aplicações.

Os dados são alarmantes e mostram uma realidade em natal: a falta de vagas de estacionamento. A “culpa” do poder público pode e deve ser dividida com a iniciativa privada que não “lembra” ou não quer lembrar da tal mobilidade urbana e entrega aos clientes e cidadãos a missão de encontrar uma vaga “regular”.

Hoje em dia estacionar em lugares proibidos está tão comum para os natalenses que os motoristas se confundem. Por exemplo, quem transita na rua lateral ao Praia Shopping, em Ponta Negra, acredita que as vagas de estacionamentos são livres das penalidades, mas a faixa amarela denuncia exatamente o contrário.

Mas como estacionar corretamente se sobram carros e faltam vagas? Uma solução apontada por especialistas de transito é usar os transportes coletivos e evitar sair de casa com carro em destinos fixos como trabalho e faculdade. Uma outra alternativa é usar grandes estacionamentos para encurtar as distâncias: por exemplo, se você está indo para um endereço próximo a shoppings ou grandes supermercados, prefira deixar o seu carro “bem guardado” e livre de multas.

Foto: Arquivo - Nominuto.com


De acordo com o secretário-adjunto de Trânsito da Semob, Haroldo Maia, existem leis no Código de Trânsito Federal que disciplinam os motoristas em relação ao estacionamento. As proibições vão desde estacionar em calçadas quanto em estacionar em vagas destinadas a deficientes e idosos. “A proibição do estacionamento em cima de calçadas é do Código de Trânsito Brasileiro e a Semob fiscaliza diariamente e aplica multa aos infratores”, explica.

O gestor em trânsito detalha quais os critérios de penalidade aos motoristas. “O carro pode estar estacionado em um espaço que permita o trânsito de pessoas, de carros de bebês e de cadeiras de roda, respeitando a acessibilidade limitada em um metro e meio de espaço entre a parede e o veículo”, garante Haroldo Maia.

Para o adjunto, o poder público pode criar vagas em locais públicos como em algumas vias, exemplo a avenida Antônio Basílio. “A função da Secretaria de Mobilidade é promover a mobilidade das pessoas. Este ano fizemos alterações no fluxo de trânsito , fechando alguns retornos para facilitar os pontos de trânsito e onde já existia vagas de estacionamento nos canteiros, as vagas continuaram”, aponta.

Foto: Arquivo - Nominuto.com


Atualmente existem dezenove tipos de estacionamento proibido. Os dados da Semob apontam que os natalenses erram em um número assustador ao estacionar o carro: de janeiro de 2011 até o dia 24 de agosto foram contabilizadas 59.556 infrações em Natal, sendo 7.106 das infrações foram por causa de estacionamento em proibido, resultando em um percentual de 11,92%.

No ano passado, foram contabilizadas 90.055 multas aplicadas por infrações de trânsito, sendo 13,78% por estacionamento irregular que resulta em 12.409 multas aplicadas.

Para os casos de estacionamento irregular em calçadas, quem estaciona na calçada, ao lado dela ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado no valor de 120 Ufirs (R$ 127,20). A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação e o motorista ainda pode ter o veículo apreendido.

Foto: Arquivo - Nominuto.com


O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro aponta as infrações que vão dos níveis leve, média a gravíssima e que sempre acarretam em remoção do veículo e multas financeiras. Confira todas as aplicações de multas aqui
Existem ainda placas de sinalização que aponta o período em que os carros podem ficar estacionados, período que pode ser avaliado em horas ou dias, geralmente nos finais de semana. Então, para os desavisados a dica é estacione apenas em vagas cadastradas para não ter surpresas ao voltar para o carro.

Fonte: Nominuto.com