19/03/2013

Sem notificação oficial da Justiça, Viação Jardinense continuará realizando rota para Caicó normalmente

A empresa de ônibus Auto Viação Jardinense terá 15 dias para retirar suas linhas que tenham o município de Caicó como itinerário, segundo decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó publicada nesta última segunda-feira. A deliberação está relacionada com o descumprimento de prazos pela empresa relacionados à adequação e melhoria dos serviços. Entretanto, para a empresa em questão e população usuária, a sentença ainda não está valendo tendo em vista que não foi enviada notificação oficial para os responsáveis.


Imagem ilustrativa da empresa Viação Jardinense | Foto de: Josenilson Rodrigues


De acordo com José Baltazar, diretor da Jardinense, caso haja procedência da sentença, o serviço da empresa irá cair pela metade. “A nossa frota conta com um total de 39 ônibus, dos quais 18 cumprem a rota de Caicó. Ainda não fomos notificados, então é como se a ordem ainda não estivesse valendo. Tudo continuará funcionando normalmente. Estamos esperando sermos notificados para poder recorrer da decisão”, disse.

Ainda segundo o diretor da empresa, a decisão do juiz é decorrente do descumprimento de termos acertados em uma audiência com o Ministério Público realizada no ano passado. Na oportunidade, o proprietário da Jardinense garantiu a adoção de medidas para melhorar o atendimento à população. “Nós cumprimos com boa parte dos termos acertados, mas outros pontos deveriam ser cumpridos em conjunto com o DER (Departamento de Estradas e Rodagem)”, disse.

Em contato com O Jornal de Hoje, Baltazar criticou a atuação do DER/RN. “Não há fiscalização devida. Passamos três anos e três meses sem aumentar as passagens, tendo ainda que dividir espaço com clandestinos e veículos alternativos que realizam viagens em mais horários que a gente. Quando começamos a nos recuperar, proporcionando melhores condições para os usuários, sai essa sentença. Estamos esperando ser notificados para recorrer”, afirmou.

Rodrigo Wanderley, administrador da Rodoviária de Natal, informou que também não foi notificado oficialmente sobre as possíveis mudanças que envolvem a Jardinense. “Assim como a empresa, nós também não fomos notificados. Nem mesmo pelo DER, que deverá dar as informações do procedimento a ser adotado. Enquanto isso não acontece, tudo está funcionando normalmente.

A Auto Viação Jardinense realiza viagens para 60 destinos no Rio Grande do Norte. Ao todo, a empresa conta com 200 funcionários, os quais deverão sofrer diretamente a penalidade caso haja mudança no sistema de rota. De acordo com Rodrigo, mesmo que a Jardinense deixe de cumprir com a rota específica envolvendo Caicó, outra empresa deverá assumir o serviço.

“Quando for notificada, a empresa irá recorrer. Mas se a ordem ainda persistir, outra empresa deverá assumir o serviço para não prejudicar os usuários. O DER, que é responsável pela regulamentação das empresas e rotas realizadas, deverá nos informar oficialmente que uma nova empresa irá assumir essas linhas da Jardinense”, explicou.

Decisão

O Juiz André Melo Gomes, responsável pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, não se dispôs a falar com a equipe de reportagem d’O Jornal de Hoje por telefone, alegando não ter confiança na veracidade do contato realizado. O gestor titular do DER, Demétrio Torres, também não quis comentar o assunto, afirmando que não foi notificado.

Na sentença publicada no site do Tribunal de Justiça, o juiz aponta que os problemas são diversos e vão desde o conforto, passando pelos horários que são descumpridos, até a própria segurança dos ônibus. O magistrado ainda destaca que alguns transportes circulavam sem o conhecimento do DER/RN, sendo, portanto, clandestinos.

“E o próprio DER afirmou em audiência que não tem pessoal suficiente para fiscalizar”, lamenta o juiz André Melo. A decisão também determinou que, apesar da deficiência no quadro, o DER contrate uma ou mais empresas de forma emergencial para atendimento aos clientes da região. “E o Governo do Estado tem um ano para realizar a licitação para a escolha da nova prestadora de serviço. A Jardinense utilizava 11 ônibus irregulares”, ressalta o juiz.

A decisão é decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que pedia a manutenção de uma inspeção mecânica regular de todos os ônibus/veículos que realizam o transporte interurbano, além de promover a divulgação nos pontos de venda de passagens e, no interior dos veículos, dos direitos dos passageiros e dados da sociedade empresária demandada para efeitos de denúncia.

Segundo a decisão, foi realizada audiência de conciliação, que resultou num acordo, que definiu, entre outros aspectos, que a Viação Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.

“Mas, os acordos não foram cumpridos”, enfatiza o juiz, que juntou ao processo (nº 0003194-81.2011.8.20.0101), fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes de trânsito envolvendo a empresa.

Fonte: Jornal de Hoje

Nenhum comentário:

Postar um comentário