13/03/2012

É Lei: Ônibus intermunicipal deve ter dois motoristas

Fonte: Jornal da Paraíba
Matéria reproduzido no portal: Ônibus Paraibanos



Jornada de trabalho não deve ultrapassar as oito horas corridas, e o intervalo entre jornadas deve ser de 24 horas. As empresas permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal do Estado da Paraíba, que tenham linhas com percursos a partir de 300 quilômetros (km) de distância, estão obrigadas a manter dois motoristas para transportar os passageiros. A nova lei estadual, nº 1.655/12, foi publicada no Diário Oficial no último sábado e já está em vigor. Leiam mais!!!

A distância de 300 km deve ser observada como parâmetro a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse as oito horas de trabalho, com descanso a cada duas horas; com intervalos entre uma jornada e outra de no mínimo 24 horas. Se preferirem, em vez de dois motoristas por viagem, as empresas podem optar por manter pontos de apoio, ao longo do trajeto de suas viagens, a fim de que o motorista possa descansar, por duas horas, a cada quatro horas consecutivas de trabalho, sendo substituído por outro motorista efetivamente descansado

De acordo com a lei, as empresas deverão manter registros que permitam a fiscalização, a qualquer tempo, disponibilizando o acesso às informações relativas à jornada de trabalho de seus motoristas, bem como a itens já previstos na resolução nº 1971/07, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, discriminando local e horário do início e término da jornada de trabalho, tempo em serviço na condução do ônibus, fora da direção do veículo e de descanso entre jornadas de trabalho, além do período de repouso ou alimentação.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte da Paraíba, Augusto Morosine, disse que a lei vai de encontro à legislação trabalhista e deve provocar a Justiça para declarar a sua ilegalidade. “Não tenho conhecimento de seu inteiro teor, mas assim que nos inteirarmos de seu conteúdo tomaremos as medidas jurídicas cabíveis”, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas do Estado da Paraíba, Antônio de Pádua Diniz, também alegou desconhecimento da lei e preferiu não tecer maiores comentários a respeito das novas regras.

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